17 abr
Aviso importante - Resumo prorrogação de vencimentos de impostos
Caro(a) Cliente,
Devido pandemia do Covid19 foram publicadas Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional , Portarias e Instrução Normativa prorrogando o vencimento de alguns impostos. A seguir, resumo das prorrogações com notas explicativas:
a) SIMPLES NACIONAL – parte FEDERAL - Base Legal: Resolução CGSN nº 152 de 18/03/2020:
Mês MARÇO/2020 – Vencimento para 20/04/2020 - PRORROGADO PARA PARA 20/10/2020
Mês ABRIL/2020 – Vencimento para 20/05/2020 - PRORROGADO PARA PARA 20/11/2020
Mês MAIO/2020 – Vencimento para 22/06/2020 - PRORROGADO PARA PARA 21/12/2020
b) SIMPLES NACIONAL – parte ICMS / ISS - Base Legal: Resolução CGSN nº 154 de 03/04/2020:
Mês MARÇO/2020 – Vencimento para 20/04/2020 - PRORROGADO PARA PARA 20/07/2020
Mês ABRIL/2020 – Vencimento para 20/05/2020 - PRORROGADO PARA PARA 20/08/2020
Mês MAIO/2020 – Vencimento para 22/06/2020 - PRORROGADO PARA PARA 21/09/2020
NOTA: Observe que o vencimento do Simples nacional parte do ICMS e ISS difere da parte federal.
c) SIMPLES NACIONAL – MEI - Base Legal: Resolução CGSN nº 154 de 03/04/2020:
Mês MARÇO/2020 – Vencimento para 20/04/2020 - PRORROGADO PARA PARA 20/10/2020
Mês ABRIL/2020 – Vencimento para 20/05/2020 - PRORROGADO PARA PARA 20/11/2020
Mês MAIO/2020 – Vencimento para 22/06/2020 - PRORROGADO PARA PARA 21/12/2020
d) INSS DO EMPREGADOR DOMÉSTICO – Base Legal: Portaria nº 139 de 03/04/2020
Mês MARÇO/2020 – Vencimento para 20/04/2020 - PRORROGADO PARA PARA 20/08/2020
Mês ABRIL/2020 – Vencimento para 20/05/2020 - PRORROGADO PARA PARA 20/10/2020
e) Declaração de IR Pessoa Física e pagamento do IRRF Cota única ou 1ª cota: Base Legal IN RFB nº 1930 de 01/04/2020
Prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física prorrogado para 30/06/2020, assim como o pagamento do IR Cota única ou 1ª cota.
f) INSS parte PATRONAL - Base legal : Portaria nº 139 de 03/04/2020
Mês MARÇO/2020 – Vencimento para 20/04/2020 - PRORROGADO PARA PARA 20/08/2020
Mês ABRIL/2020 – Vencimento para 20/05/2020 - PRORROGADO PARA PARA 20/10/2020
NOTA: Atentar que a prorrogação do INSS foi da parte patronal, ou seja, a parte que é custo da empresa, que está inclusa no simples nacional como CPP. A GPS gerada para a empresa optante do Simples nacional refere-se aos valores DESCONTADOS DOS EMPREGADOS, portanto, estes valores NÃO foram prorrogados e devem ser recolhidos dentro do prazo de vencimento. Caso a empresa opte por não pagar no vencimento, posteriormente pagará com multa e juros.
A empresa optante do simples nacional tributada pelo Anexo IV, que paga o INSS parte patronal, terá direito a prorrogação apenas desta parte.
Esta regra também se aplica às empresas tributadas pelo Lucro Presumido.
Caso deseje continuar efetuando o pagamento dos impostos dentro do vencimento normal, fineza nos comunicar para envio das guias de recolhimento.
Estamos enviando Boletins Informativos para mantê-lo informado das decisões do governo com relação às empresas e impostos neste período de Combate ao Coronavírus.
Estamos à disposição para esclarecimentos de dúvidas ou solicitações.
Atenciosamente,
Jucelma Félix Gomes
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