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17 abr

Aviso importante - Resumo prorrogação de vencimentos de impostos

Caro(a) Cliente,

Devido pandemia do Covid19 foram publicadas Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional , Portarias e Instrução Normativa prorrogando o vencimento de alguns impostos. A seguir, resumo das prorrogações com notas explicativas:

 

   a) SIMPLES NACIONAL – parte FEDERAL  - Base Legal: Resolução CGSN nº 152 de 18/03/2020:

                Mês MARÇO/2020 – Vencimento para 20/04/2020  - PRORROGADO PARA PARA 20/10/2020

                Mês ABRIL/2020     – Vencimento para 20/05/2020  - PRORROGADO PARA PARA 20/11/2020

                Mês MAIO/2020     – Vencimento para 22/06/2020  - PRORROGADO PARA PARA 21/12/2020

   b) SIMPLES NACIONAL – parte ICMS / ISS  - Base Legal: Resolução CGSN nº 154 de 03/04/2020:

                Mês MARÇO/2020 – Vencimento para 20/04/2020  - PRORROGADO PARA PARA 20/07/2020

                Mês ABRIL/2020     – Vencimento para 20/05/2020  - PRORROGADO PARA PARA 20/08/2020

                Mês MAIO/2020     – Vencimento para 22/06/2020  - PRORROGADO PARA PARA 21/09/2020

 

        NOTA: Observe que o vencimento do Simples nacional parte do ICMS e ISS difere da parte federal.

 

   c) SIMPLES NACIONAL – MEI  - Base Legal: Resolução CGSN nº 154 de 03/04/2020:

                Mês MARÇO/2020 – Vencimento para 20/04/2020  - PRORROGADO PARA PARA 20/10/2020

                Mês ABRIL/2020     – Vencimento para 20/05/2020  - PRORROGADO PARA PARA 20/11/2020

                Mês MAIO/2020     – Vencimento para 22/06/2020  - PRORROGADO PARA PARA 21/12/2020

 

   d) INSS DO EMPREGADOR DOMÉSTICO – Base Legal: Portaria nº 139 de 03/04/2020

               Mês MARÇO/2020 – Vencimento para 20/04/2020  - PRORROGADO PARA PARA 20/08/2020

               Mês ABRIL/2020     – Vencimento para 20/05/2020  - PRORROGADO PARA PARA 20/10/2020

 

   e) Declaração de IR Pessoa Física e pagamento do IRRF Cota única ou 1ª cota: Base Legal IN RFB nº 1930 de 01/04/2020

Prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física prorrogado para 30/06/2020, assim como o pagamento do IR Cota única ou 1ª cota.

 

   f) INSS parte PATRONAL -  Base legal : Portaria nº 139 de 03/04/2020

               Mês MARÇO/2020 – Vencimento para 20/04/2020  - PRORROGADO PARA PARA 20/08/2020

               Mês ABRIL/2020     – Vencimento para 20/05/2020  - PRORROGADO PARA PARA 20/10/2020

       

        NOTA:  Atentar que a  prorrogação do INSS foi da parte patronal, ou seja, a parte que é custo da empresa, que está inclusa no simples nacional como CPP. A GPS gerada para a empresa optante do Simples nacional refere-se aos valores DESCONTADOS DOS EMPREGADOS, portanto, estes valores NÃO foram prorrogados e devem ser recolhidos dentro do prazo de vencimento. Caso a empresa opte por não pagar no vencimento, posteriormente pagará com multa e juros.

       A empresa optante do simples nacional tributada pelo Anexo IV, que paga o INSS parte patronal, terá direito a prorrogação apenas desta parte.

       Esta regra também se aplica às empresas tributadas pelo Lucro Presumido.

 

Caso deseje continuar efetuando o pagamento dos impostos dentro do vencimento normal, fineza nos comunicar para envio das guias de recolhimento.

 

Estamos enviando Boletins Informativos para mantê-lo informado das decisões do governo com relação às empresas e impostos neste período de Combate ao Coronavírus.

 

Estamos à disposição para esclarecimentos de dúvidas ou solicitações.

 

Atenciosamente,

Jucelma Félix Gomes

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