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21 mai

Receita passa a monitorar operações com criptomoedas

A Receita Federal publicou recentemente uma portaria que torna obrigatória a prestação de informações relativas as operações com criptomoedas. A exigência entra em vigor a partir de 1º de agosto e se aplica a pessoas físicas e jurídicas, além de corretoras envolvidas nesse tipo de transação.

A exemplo do que já vem acontecendo em outros países, esta é uma medida importante no combate a crimes fiscais – dentre os quais podemos incluir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao tráfico, bem como a sonegação de impostos.

Entenda quem está obrigado a fornecer as informações e como fazer isso!

Saiba como informar as operações com criptomoedas

A Instrução Normativa RFB 1.888/2019 determina que pessoas físicas ou empresas brasileiras são obrigadas a reportar essas negociações – independente da participação ou não das chamadas exchanges – quando o valor movimentado for maior que R$ 30 mil mensais.

Em se tratando das exchanges, que são as corretoras que negociam a compra e venda de moedas, todas as movimentações devem, necessariamente, ser declaradas, qualquer que seja o valor negociado.

A lista de informações que devem ser enviadas é extensa e inclui, por exemplo, dados dos titulares da operação, dentre os quais citam-se identificação da carteira virtual do remetente e do recebedor das moedas digitais.

Além disso, deve ser especificada o total de moedas comercializadas, o valor da negociação em reais e também as taxas que eventualmente incidem sobre as operações com criptomoedas.

O prazo-limite para o envio das informações é o último dia útil do mês subsequente em que foi efetuada a transação. Mediante um atraso, o contribuinte será penalizado com uma multa, que pode variar entre R$100 e R$ 1500. Se, por sua vez, for detectada alguma inconsistência na declaração, a multa pode chegar a até 3% do valor da negociação.

Entenda a cobrança de IR sobre operações com criptomoedas

A publicação dessa portaria é o primeiro passo para a regulamentação das operações com criptomoedas no Brasil. Até então, a ausência de regras era um facilitador para que o contribuinte não repassasse ao fisco todos os valores devidos.

Isso porque essas transações podem gerar ganho de capital, sobre o qual incide a alíquota do Imposto de Renda. A retenção mínima é de 15%, quando a comercialização de ativos resultar em um lucro de R$ 35 mil e R$ 5 milhões. Caso o valor ultrapasse os R$ 5 milhões, a cota aumenta progressivamente até chegar ao limite de 22,5%.

Entenda o que são as criptomoedas

Também conhecidas como criptoativos, as criptomoedas são moedas digitais, representadas por um código, que por sua vez, é protegido pelo mecanismo chamado de criptografia. 

Outra tecnologia essencial para a realização de operações com criptomoedas é o sistema conhecido como blockchain (cuja tradução, em português, equivale a cadeia de blocos), uma espécie de banco de dados, no qual são armazenados sobre todas as negociações realizadas.

É válido esclarecer que as informações não ficam concentradas em um único lugar, os registros são distribuídos entre os diferentes usuários da comunidade. Além disso, os dados permanecem disponíveis para consulta pública.

Além disso, é importante destacar a inexistência de uma autoridade reguladora nas operações com criptomoedas, quer seja o Banco Central ou o próprio Estado. Essa é uma condição que explica a ausência de quaisquer taxas sobre essas negociações, o que a torna mais barata em um comparativo com as moedas regulares.

Por último, os envolvidos em uma transação são beneficiados pela oportunidade de, quase sempre, manter sua identidade em sigilo. Isso porque, na prática, não se costuma pedir informações. O anonimato é um dos pontos sobre os quais recaem críticas a esse sistema, já que, teoricamente, ele poderia ser utilizado com mais facilidade para financiar atividades ilegais.

Conheça o bitcoin, principal criptomoeda do mundo

Agora que você já entendeu quais são as informações coletadas sobre as operações com criptomoedas e as principais características dessas transações, é chegada a hora de conhecer o bitcoin.

Primeira a ser criada, em 2008, também é a mais popular entre as criptomoedas. Seus idealizadores fizeram uso de um pseudônimo, Satoshi Nakamoto, por isso não é possível saber se a moeda é fruto do trabalho de um único programador ou de um grupo.

Em seu auge, a cotação já chegou a valer US$ 20 mil no final de 2017, mas depois o que se observou foi a tendência de oscilação para baixo. Por conta de seu alcance, é natural que haja uma maior facilidade para a aquisição dos bitcoins, mediante o uso de dólares, por exemplo. No outro extremo, a principal moeda virtual do mundo já vem sendo aceita como alternativa de pagamento em estabelecimentos tradicionais de países como o Japão, por exemplo.

Uma última informação é de que, no ato de criação do bitcoin foi firmado um protocolo que estabelece uma quantia-limite a ser emitida, que corresponde a 21 milhões de unidades. Por conta disso, a tendência é a de que a sua valorização acabe se tornando inversamente proporcional a sua disponibilidade.

Além do bitcoin, também merece destaque o etherium, uma plataforma para abarcar transações entre criptomoedas que não possuem blockchains próprios. Já é considerada a segunda mais importante e também está entre as principais moedas virtuais. Estima-se que existam mais de 1500 em circulação no mundo. 

O que considerar ao investir em criptomoedas

Ao investir em criptomoedas, é preciso levar em consideração a inexistência de uma regulamentação. A sua aceitação, como meio de pagamento oficial, varia de país para país.

Alguns governos, como o de Estados Unidos e Japão, se mostram favoráveis a esse sistema, ao passo que, outras nações têm adotado uma postura mais conservadora. É o caso de Tailândia e Índia, que restringem as operações com criptomoedas.

O Banco Central Brasileiro, por sua vez, classifica esse tipo de operação como um investimento de alto risco. O principal argumento dos críticos está na volatilidade das moedas digitais, ou seja sua capacidade de oscilação. Na prática, isso significa que o retorno para o investidor pode ser menor do que o valor que ele aplicou.

Entendeu quais são as exigências da Receita para quem mantém operações com criptomoedas? Entre em contato com a JFC Assessoria Contábil se precisar de qualquer orientação. Até a próxima!


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