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12 abr

Imposto de Renda para quem tem empresa: como declarar?

Em nosso texto mais recente, nós já abordamos os principais tópicos sobre a entrega do Imposto de Renda 2019. As orientações valem, de uma maneira geral, para pessoas físicas.

Mas o que acontece quando o contribuinte atua como pessoa jurídica? Veja quais são as orientações sobre o Imposto de Renda para quem tem empresa. Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas!

Existem regras específicas para o Imposto de Renda para quem tem empresa?

É válido lembrar que não existem diferenças para quem tem CNPJ: esse grupo de contribuintes deve obedecer exatamente às mesmas regras para a declaração do Imposto de Renda. Ou seja, só é obrigatória a declaração caso os rendimentos ultrapassaram os R$ 28.559,70 em 2018.

Além disso, há outros critérios que sinalizam a obrigatoriedade, como nós explicamos em nosso texto mais recente. Um deles é ter recebido rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil no ano passado.

Para agilizar o processo e evitar o preenchimento incorreto das informações, é prudente solicitar um informe de rendimentos ao seu contador. Esse documento contém todos os dados que costumam ser requeridos no formulário.

Como declarar a sociedade em uma empresa?

Todo contribuinte que é sócio proprietário de uma empresa deve informar isso em sua declaração. Fazendo uma analogia, é como se a organização fosse mais um de seus bens. 

Para usuários de dispositivos móveis, podem ser baixados programas para Android ou IOS. É válido o esclarecimento de que, qualquer que seja a forma de tributação escolhida pelo contribuinte, o programa é o mesmo.

Para começar o processo, vá até a ficha “Bens e Direitos”. Há dois códigos que podem ser utilizados: o 31 – referente a Ações - é a indicação para empresas que seguem o modelo da Sociedade Anônima (S.A). Já quando a empresa é uma Sociedade Limitada (LTDA), escolha o código 32, denominado “Cotas ou Quinhão de capital”.

Vale a ressalva de que, nesse instante, você terá um panorama do procedimento para a declaração das cotas. Via de regra, é preciso fornecer a Razão Social completa, bem como o número de inscrição no CNPJ.

Além disso, é importante especificar o percentual de cotas ou ações que estão atualmente em seu poder. Caso elas tenham sido fruto de alguma negociação neste último ano – independente se foi compra ou venda – é igualmente obrigatório informar os dados da outra parte envolvida no negócio.

Para empresas do tipo Sociedade Limitada, o valor a ser declarado é o que consta no contrato social. No formato Sociedade Anônima, por sua vez, a informação relevante é o valor pelos quais as cotas / ações foram adquiridas. Não há necessidade de informar o preço de mercado.

Como declarar recursos recebidos da empresa?

A seguir, nós vamos publicar as orientações para declarar os recursos financeiros que você recebeu da sua empresa. O critério para a realização dos procedimentos é separá-los quanto a sua natureza:

Dividendos

Dá-se o nome de dividendos aos rendimentos isentos que os sócios recebem da empresa sempre que a empresa tenha encerrado o ano anterior com lucro disponível.

Na tela “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, clique no símbolo do $ ao lado do quinto item (Lucros e Dividendos recebidos pelo titular e seus dependentes) e insira as informações solicitadas: todas elas estão disponíveis no informe de rendimentos.

Se a sua empresa optou pelo Simples Nacional, deve se concentrar no item 9 – “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”.

Pró-Labore

O pró-labore corresponde a remuneração que os sócios de uma empresa recebem pelo seu trabalho. Para declarar esse recurso, é preciso, primeiro, inserir os dados da fonte pagadora, na tela Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Para o preenchimento dos campos restantes, como “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”, “Contribuição Previdenciária e Social” e “Imposto de Renda Retido na fonte”, tome como base os valores declarados no quadro 3 do Informe de Rendimentos, atentando-se aos respectivos subtópicos.

É válido o lembrete de que a legislação tem normas diferentes para salário e pró-labore: sobre o segundo, não há a obrigação do 13º salário, bem como a incidência do IRRF.

Mútuo

A prática de recorrer ao mútuo – nome que se aplica as situações em que o sócio retira dinheiro da empresa como um empréstimo – tem o status ao de uma dívida e é importante ter isso em mente na hora de preencher a declaração.

A orientação é a de que você forneça um breve descritivo da negociação, contendo o valor total da dívida e o prazo previsto para quitação, identificando as parcelas já pagas em 2018 e aquelas que ainda permanecem em aberto.

Por que contratar um escritório de contabilidade para fazer a sua declaração?

Antes de encerrar, é válido constatar as vantagens de delegar a declaração do Imposto de Renda de quem tem empresa a um escritório de contabilidade de sua confiança.

Primeiro porque, mesmo após a leitura de tutorias como este, nem todas as pessoas tem tempo ou disponibilidade para efetuar o Preenchimento da Declaração do Imposto de Renda.

Além do mais, os profissionais de contabilidade possuem conhecimento de todo o processo: das características do programa ao levantamento e análise das informações que integram o informe de rendimentos. Os contadores também sabem como proceder caso sejam notificados de alguma inconsistência (divergência ou falta de informações) pela Receita Federal.

De todo modo, é importante que você envie todas as informações solicitadas pelo contador o quanto antes, para que a sua declaração não seja enviada quando faltar pouco para o prazo expirar, no próximo dia 30 de abril. Isso evita a sobrecarga de trabalho para o escritório e pode antecipar a liberação da restituição.

Ainda tem dúvidas sobre como fazer a Declaração do Imposto de Renda para quem tem empresa? Conte com o suporte especializado da equipe da JFC Assessoria Contábil. Neste texto, descubra de que maneira a contabilidade pode ajudar a sua empresa. Até a próxima!


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