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22 mar

Imposto de Renda 2019: tudo o que você precisa saber!

O prazo para entrega do Imposto de Renda 2019, referente ao ano base 2018, começou a valer em 7 de março e se estende até 30 de abril. Neste post, nós vamos trazer orientações importantes aos contribuintes que estão obrigados a enviar a declaração.

Vamos dar um destaque especial para as novidades que foram implementadas pela Receita Federal. Continue a leitura para entender exatamente o que muda na declaração do Imposto de Renda!

Quem são os contribuintes que precisam declarar o imposto?

Pelas regras estabelecidas pela Receita Federal estão obrigados a entregar o Imposto de Renda 2019 os seguintes contribuintes:

  • Aqueles cujos rendimentos tributáveis extrapolaram a quantia de R$ 28.559,70 ao longo de 2018. Não houve alteração de valores, com relação ao ano base anterior.
  • Aqueles cujos rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte tenham ultrapassado a faixa dos R$ 40 mil em 2018;
  • Aqueles que até 31 de dezembro de 2018 detinham a posse ou propriedade de bens – que podem incluir, por exemplo, o direito sobre terras – que estejam avaliadas em mais de R$ 300 mil.
  • Aqueles que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado e permaneciam nessa situação em 31 de dezembro de 2018;
  • Aqueles que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou de futuros em qualquer mês de 2018, resultando em ganho de capital ou alienação de bens e direitos, sobre as quais há a incidência de impostos;
  • Aqueles que optaram pela isenção de impostos que incidem sobre a venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja utilizado para a aquisição de um outro imóvel no Brasil, 180 dias a contar data de assinatura do contrato de venda;
  • Aqueles que optarem pela declaração simplificada. Esse grupo perde o direito às deduções previstas na lei, mas em contrapartida podem se beneficiar de uma dedução de 20% dos rendimentos tributáveis, desde que esse valor esteja dentro do limite de R$ 16.754,34.

Como é o programa para o envio da declaração do Imposto de Renda 2019?

O programa que gera a Declaração do Imposto de Renda foi liberado pela Receita em 25 de fevereiro.  Ele está disponível em versões para desktop e celular. Quem usa computador de mesa ou notebook, pode fazer o download de acordo com o Sistema Operacional instalado em seu equipamento.

Para usuários de dispositivos móveis, podem ser baixados programas para Android ou IOS. É válido o esclarecimento de que, qualquer que seja a forma de tributação escolhida pelo contribuinte, o programa é o mesmo.

Para ajudar o contribuinte a tomar essa decisão, logo nas primeiras etapas do preenchimento são explicadas as características de cada modelo de tributação. Antes da entrega da declaração, o contribuinte pode ainda visualizar um infográfico que traz um comparativo entre os regimes.

Outra facilidade para os usuários do programa é a função de importar os dados. Na prática, isso significa que você não precisará digitar os dados novamente. Todavia, recomenda-se que esse processo seja feito antes do início do preenchimento propriamente dito, uma vez que a prática de importar dados substitui as informações que já tenham sido digitadas.

Ainda com relação ao ReceitaNet, vale a explicação de que, por conta de sua incorporação ao programa do Imposto de Renda 2019, já não é mais preciso instalá-lo separadamente. Um último alerta é feito com relação ao horário para o envio das declarações: de acordo com a Receita, o serviço responsável por receber os documentos não funciona entre 1h e 5h da manhã, de Brasília.

Quais as principais mudanças na entrega da declaração?

A incorporação do ReceitaNet ao programa do Imposto de Renda 2019 não é a única novidade para o contribuinte que precisa enviar a declaração. A seguir, nós explicamos algumas das novidades:

Atualizações no programa

A partir deste ano, realizar atualizações no programa fica mais fácil. Não é mais necessário acessar o site da Receita para concluir esse processo. Basta ir até o menu Ferramentas, para, em seguida, clicar em “Verificar Atualizações Disponíveis”.

Mais clareza para declarar recebimentos com pensões

Ficou mais fácil identificar o local onde devem ser declarados os recebimentos provenientes de pensão alimentícia. No grupo “Rendimentos, a coluna “Outros” ganha um novo nome: “Pensão Alimentícia e Outros”.

Recuperação de nomes

Também com o objetivo de facilitar a vida do contribuinte, o programa passa a disponibilizar a funcionalidade de recuperação de nomes. Na prática, isso quer dizer que, uma vez digitados, os nomes serão salvos e vinculados aos respectivos CPFs, para que o processo não precise ser repetido nos campos seguintes.

Exigência de CPFs

Falando nisso, ao contrário do que vigorava até o ano passado, torna-se obrigatório o fornecimento dos CPFs de todos os dependentes, independentemente da idade. Antes, essa exigência começava a valer a partir dos oito anos de idade.

Como são notificadas as divergências?

Por último, vale destacar uma importante mudança no sistema que notifica os contribuintes sobre a existência de possíveis divergências na entrega da Declaração do Imposto de Renda 2019. Até o ano passado, esse aviso era feito em um intervalo de até 15 dias

Agora, o processo está mais ágil. Em outras palavras, a verificação se você caiu na malha fina pode ser feita já no dia seguinte ao envio. Nesse contexto, a Receita orienta que seja feita uma análise cautelosa do extrato.

Caso seja identificada alguma inconsistência decorrente de erro do contribuinte, a orientação é a de que seja enviada uma declaração retificadora. O histórico de casos mostra que estão mais propensos a cair na malha fina os contribuintes que declaram rendimentos e restituições que divergem das informações registradas em fontes pagadoras ou recebedoras.

Antes do fim, mais alguns lembretes importantes: o período para o envio da declaração do Imposto de Renda 2019 está mais curto: termina em 30 de abril, como tradicionalmente acontece, mas começou em 07 de março.

Em caso de perda desse prazo – ou de não entrega da declaração – o contribuinte será penalizado com uma multa, cujo valor varia entre R$ 165,74 até o limite correspondente a 20% do imposto devido.

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