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13 mar

Medida Provisória 871/19: o que muda na concessão dos benefícios?

Em meio às tentativas de aprovação das reformas da Previdência, o governo federal investe em medidas mais rigorosas para combater as irregularidades na concessão de benefícios.

As alterações foram oficializadas por meio da publicação da Medida Provisória 871/19, que também estabeleceu critérios mais rigorosos para identificar os casos suspeitos de irregularidades. Ao longo deste texto, nós vamos contextualizar as principais mudanças. Continue a leitura!

Quais são as mudanças propostas pela Medida Provisória 871/19?

Em vigor desde o último dia 18 de janeiro, a Medida Provisória 871/19 estabelece novas regras para a concessão de alguns tipos de benefícios, ao mesmo tempo em que estabelece práticas mais rigorosas que devem ser adotadas nos casos de suspeita de irregularidade.

Na condição de uma medida provisória, as alterações são válidas por 60 dias e, no decorrer desse período – que é passível de prorrogação por outros 60 dias – possuem força de lei.  Terminado esse prazo, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso, que pode modificar seu conteúdo.

Na prática, essa MP traz modificações que afetam, especialmente, a liberação do auxílio-reclusão, aposentadoria rural, pensão por morte e salário-maternidade. Entenda o que muda em cada caso:

Auxílio-Reclusão

Benefício concedido aos dependentes de segurado do INSS que tenha sido condenado ao regime prisional, o auxílio-reclusão foi afetado pelas modificações que entraram em vigor desde a publicação da medida provisória.

Até então pago também aos familiares de detentos que estão em regime semiaberto, o benefício passará a ser pago exclusivamente a dependentes de pessoas que estejam cumprindo pena em regime fechado.

Para ter direito a gratificação, o dependente também precisa se enquadrar no critério econômico. Houve mudanças nesse quesito: para o cálculo da renda, passa a valer a média dos 12 últimos salários que o segurado recebeu. Antes, era considerado apenas o contracheque do mês anterior a detenção.

Aposentadoria Rural

A Aposentadoria Rural é uma modalidade criada para trabalhadores do campo cujas atividades estejam voltadas à subsistência da própria família, dispensando a necessidade de contratar empregados;

Para o próximo ano, a proposta é elaborar um cadastro com todos os segurados que têm direito ao benefício. A intenção é a de que os dados facilitem a contagem de tempo de quem não contribui com o INSS.

Para contabilizar atividades exercidas antes de 2020, o próprio segurado deve fazer uma declaração, que precisa ser homologada por uma instituição credenciada ao Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), sem a obrigação de apresentar documentos emitidos pelo sindicato.

Pensão por morte

Para ter direito a receber a pensão por morte, os dependentes do segurado precisam, de acordo com as novas regras, obrigatoriamente, apresentar provas documentais contemporâneas que atestem a união estável ou uma relação de dependência econômica.

Outra mudança diz respeito aos prazos para a requisição do benefício. Menores de 16 anos podem formalizar a solicitação em até 180 dias. Para pessoas com 16 anos ou mais, esse intervalo cai pela metade e passa a ser de 90 dias. O descumprimento dos prazos pode implicar na perda dos direitos sobre os valores em atraso.

Salário Maternidade

A principal mudança oficializada pela publicação da Medida Provisória é a redução no prazo para solicitar o benefício. Esse intervalo – que antes era de cinco anos – passa a ser de apenas 180 dias da data do parto ou da adoção.

De que maneira se pretende combater as irregularidades?

Além de estabelecer novos critérios para a concessão de benefícios, a Medida Provisória 871/19 também propõe medidas para dificultar ações fraudulentas. O combate às irregularidades é o foco do Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade.  A MP facilita, inclusive, a suspensão do pagamento em casos como este, até que o usuário apresente sua defesa.

Paralelamente, destaca-se a criação do Programa de Revisão. Como o próprio nome sugere, a proposta é fazer uma triagem na situação de segurados cuja última perícia tenha sido realizada há mais de seis meses. Também estão incluídos nesse grupo os benefícios concedidos indefinidamente, nos quais não há uma indicação prevista de término, tampouco perspectiva de reabilitação profissional.

Como um exemplo prático, destacamos que a MP revogou a cláusula que dispensava a revisão de processos de usuários com mais de 55 anos, que recebem o benefício por invalidez há pelo menos 15 anos. A partir de agora, os benefícios podem ser revisados a qualquer instante.

Também serão afetados, por exemplo, os usuários que recebem o Benefício de Prestação Continuada, conhecido como LOAS. A partir de agora, já no instante de requisição, os solicitantes deverão assinar um documento autorizando a quebra de seu sigilo bancário, concedendo ao INSS o direito de acessar suas contas pessoais.

Que outras mudanças entram em vigor?

A publicação da Medida Provisória 871/19 também altera aspectos gerais no que se refere a concessão de benefícios. Entre essas novas regras, destaque para a possibilidade de penhora de bens, caso o usuário tenha recebido valores indevidamente e não tenha como ressarcir.

Como outra alternativa prevista para situações como esta, também passa a ser permitido o desconto de valores recebidos a mais em pagamentos subsequentes. A não devolução também pode acarretar no encaminhamento do débito ao setor de dívida ativa.

Mudança também nas atribuições de médicos peritos, que passam a ter vínculo com a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia. Destaca-se, ainda, que a MP permite que eles acumulem novas funções, destacando-se a revisão de aposentadorias por invalidez de servidores públicos.

Finalmente, destaca-se que os prazos de carência também sofreram alterações. Até a edição da MP, na hipótese de o segurado perder a proteção previdenciária, ele deveria contribuir para a Previdência por pelo menos metade do tempo exigido em lei para voltar a usufruir dos seus direitos.

Desde que a MP entrou em vigor, porém, o segurado deve contribuir, obrigatoriamente, durante todo o período de carência, de modo a garantir o restabelecimento de sua qualidade de segurado.

Vale a ressalva de que, desde a publicação da Medida Provisória 871/19, havia recebido, até o fechamento deste texto, mais de 570 emendas, que são propostas de alterações no texto. Para outras informações, acesse as notícias do site da JFC.


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