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18 jan

Siscoserv: conheça o sistema e entenda o que muda no registro de informações

Assim como acontece em qualquer outra atividade, quem atua na área de comércio exterior está sujeito a uma série de obrigações legais. Uma delas é a prestação de informações por meio do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam variação no Patrimônio (Siscoserv).

No post de hoje, nós vamos apresentar algumas características deste sistema, mas primeiro, vamos alertar para uma mudança importante oficializada pela publicação de uma Instrução Normativa no início de dezembro. Continue a leitura!

O que muda com a Instrução Normativa RFB nº 1.852?

A recente publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.852 estabelece um novo critério para registro das informações de pagamento e faturamento obtidos com as operações de compra e venda.

A partir de agora, o parâmetro para a prestação de informações passa a ser a data de inclusão dos registros das operações de aquisição e de venda, substituindo o modelo anterior que era o início da prestação do serviço, da comercialização de intangível ou da realização da operação que produza variação no patrimônio.

Mas, afinal de contas, o que é o Siscoserv?

Instituído pela Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que produzam variação no Patrimônio (Siscoserv) é uma plataforma gerenciada em conjunto pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC).

Pela legislação, as transações devem ser informadas sempre que os contribuintes residentes e domiciliados no Brasil:

  • Realizarem a prestação de serviços e faturam para domiciliados no exterior;
  • Recorrerem a contratação de intangíveis, que sejam faturados por domiciliados no exterior;
  • Efetuem a transferência de intangíveis e faturam para domiciliados no exterior;
  • Contratam serviços que sejam faturados por contribuintes domiciliados no exterior;
  • Utilizam agenciadores – inclusive os domiciliados no Brasil – para contratar domiciliados no exterior e são faturados fora do país;
  • Participem de quaisquer outras operações descritas na NBS com domiciliados no exterior, independentemente se emitem a fatura ou são faturados.

Qual a utilidade do Siscoserv?

Via de regra, o Siscoserv foi criado para atender a duas finalidades básicas: a primeira delas é a de coibir práticas ilícitas, dentre as quais podemos incluir a evasão de divisas e a lavagem de dinheiro.

Isso porque o sistema permite que o governo brasileiro efetue um cruzamento de informações, para detectar inconsistências ou condutas potencialmente suspeitas. Na prática, é possível descobrir, por exemplo, se os preços praticados são compatíveis com os padrões de mercado.

Também é possível verificar se todos os impostos que incidem sobre a transação foram quitados, bem como se houve alguma irregularidade na emissão de documentos.

Da mesma maneira, a análise das informações extraídas do sistema se tornam essenciais para a definição de políticas públicas capazes de impulsionar o setor, identificando lacunas e gerando novas oportunidades de negócio que podem ser exploradas pelas empresas brasileiras.

Quais são os modos do Siscoserv?

Entender a estrutura do Siscoserv também é importante para evitar que haja erro na prestação de informações.  Nesse contexto, é preciso conhecer e diferenciar os modos e módulos que compõem o sistema.

Basicamente, existem dois módulos: no primeiro, o de aquisição, devem ser registradas todas as transações nas quais você está sendo faturado (ou seja, está pagando por algo). Já o modulo venda é utilizado quando você está vendendo algo para alguém. Neste caso, é sua a obrigação de gerar a fatura.

Os módulos, por sua vez, são quatro. A seguir, descreveremos as principais características de cada um deles:

Módulo 1

Utilizado para o comércio transfronteiriço, que por definição, diz que as relações de cooperação ocorrem sem que um dos envolvidos precise se deslocar até o outro país. Isso acontece, por exemplo, quando um programador brasileiro elabora o site de uma empresa domiciliada no exterior;

Módulo 2

A regra básica para a inclusão neste modo é a de que uma das partes consuma os serviços no país da outra, independente se o representante brasileiro se desloca ao exterior, ou vice-versa. Como exemplo, podemos citar as grandes redes de hotéis brasileiras que hospedam executivos internacionais e precisam faturar o serviço.

Módulo 3

Este modo se restringe ao módulo venda e controla a presença de empresas brasileiras no exterior, por meio de filiais, coligações ou controle.

Módulo 4

Neste modo, há o deslocamento de uma das partes para outro país com a única finalidade de prestação de serviços, sem que haja o usufruto deste, ao contrário do que estabelece o modo 2, por exemplo. Como exemplo, podemos citar os executivos brasileiros que vão ao exterior para conduzir negociações.

Quais são as penalidades para os contribuintes que descumprirem as regras do Siscoserv?

Por último, é importante alertar para as penalidades a que as empresas estão sujeitas em caso de descumprimento das determinações do Siscoserv. Há dois tipos de sanções principais: a perda de benefícios provenientes dos mecanismos de apoio e as chamadas multas pecuniárias (em dinheiro).

Para saber mais sobre as perdas de benefícios dos mecanismos de apoio, nós sugerimos a consulta ao artigo 26 da Lei Lei 12.546/11.

As multas, por sua vez, são aplicadas em casos de inadimplência ou de registros com informações incorretas ou faltantes. Uma vez detectada alguma inconsistência nos registros, a Receita convocará o contribuinte para prestar esclarecimentos ou declarações. O não atendimento a esse chamado acarreta em uma multa mensal.

No caso de registros atrasados, os valores das multas – aplicadas por mês-calendário ou fração – correspondem respectivamente a R$ 100 para pessoas físicas, R$ 500,00 para pessoa jurídica que esteja iniciando suas atividades, tenha apurado Lucro Presumido ou feito a opção pelo SIMPLES nacional.

Finalmente, no caso de informações imprecisas, o cálculo da multa é realizado com base no valor da transação: pessoas físicas pagam uma alíquota correspondente a 1,5% e pessoas jurídicas, 6%.

Após este post, nós esperamos que você tenha entendido o novo critério para registro de prazos, e também a importância do Siscoserv. Mas, caso tenha qualquer dúvida sobre esse tema, recorra ao suporte de uma assessoria contábil, como a JFC. Entrar em contato conosco é muito fácil. Nossa equipe está aguardando o seu contato!


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