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05 dez

13º salário: o guia completo sobre esta gratificação!

A relação entre colaboradores e empresas é regulamentada pela legislação trabalhista, que garante uma série de direitos aos empregados. Um dos principais deles é o recebimento do 13º salário.

A chamada gratificação de Natal tornou-se obrigatória em 1962, quando o então presidente João Goulart sancionou a Lei nº 4.090. Neste post, a equipe da JFC Assessoria Contábil reuniu, neste guia, as principais informações sobre cálculos, prazos e encargos.

Preste atenção às nossas orientações para não cometer nenhuma infração e estar sujeito a multas. Continue a leitura e esclareça todas as suas dúvidas sobre o 13º salário!

Quem tem direito ao 13º salário?

De acordo com a Lei nº 4.090 / 62, todos os trabalhadores que possuem registro em Carteira do Trabalho e Presidência Social (CTPS), independente se o ambiente de trabalho é rural, urbano ou doméstico. O benefício também se estende aos profissionais aposentados, inclusive aqueles que continuam em atividade, ou pensionistas do INSS.

É importante lembrar que mesmo os trabalhadores que estão afastados do trabalho devem receber o 13º salário, independentemente da razão da licença se é um acidente de trabalho ou problema de saúde.

A empresa deve arcar com o valor referente aos 15 primeiros dias de afastamento. O restante é pago pela Previdência Social, mediante a denominação de Abono Anual.

Também integra o grupo que tem direito a gratificação o trabalhador que é demitido da empresa. Neste caso, o critério-base para o cálculo é a proporcionalidade aos meses trabalhados no ano do desligamento. Exceção à essa regra ocorre em situações de demissão por justa causa, quando elimina-se a obrigatoriedade de pagamento.

Por outro lado, há categorias para as quais a gratificação é opcional, como é o caso dos trabalhadores autônomos ou prestadores de serviço sem vínculo empregatício.

O direito passa a existir somente quando há comum acordo. Em outras palavras, é facultativa ao empregador a concordância com o acréscimo de uma cláusula em contrato.

Quais os prazos para pagamento do 13º salário?

Pela legislação, o pagamento da chamada gratificação de Natal é efetuado em duas parcelas. A primeira delas deve ser quitada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, tomando como base o salário do mês imediatamente anterior ao pagamento.

O prazo-limite para repasse da segunda parcela é 20 de dezembro, adotando a remuneração do último mês do ano como ponto de partida para o cálculo.  Desta parcela final, devem ser abatidos o valor referente a primeira parcela e aos encargos (falaremos deles daqui a pouco).

Se houver acordo com os respectivos Sindicatos em convenção coletiva, a lei também prevê a possibilidade de adiantar a gratificação para alguns funcionários. Finalmente, o funcionário tem a opção de receber a primeira parcela no mês em que sair de férias, mas precisa formalizar o pedido ao empregador necessariamente no mês de janeiro.

Como calcular o valor da gratificação?

Agora que você já sabe quem tem direito ao 13º salário e quais são os prazos para pagamento, é chegada a hora de detalhar os critérios para o cálculo do valor da gratificação a que cada funcionário tem direito.

Via de regra, o valor da gratificação natalina é equivalente a um salário extra. A cada mês trabalhado, o funcionário assegura o direito de receber 1/12 do valor da remuneração de dezembro. Assim, por exemplo, um empregado contratado em agosto terá direito a 5/12.

É importante lembrar, no entanto, que o funcionário deve trabalhar, obrigatoriamente, por pelo menos 15 dias para que o mês seja contabilizado nesse cálculo.

Cita-se ainda que, ao 13º salário, devem ser acrescidos todos os benefícios extras a que o empregado eventualmente tenha direito. Nessa lista incluem-se, por exemplo, os adicionais por insalubridade e periculosidade, comissões ou horas extras.

Faltas não justificadas podem acarretar em redução do valor da gratificação. Conforme legislação, este fato ocorre apenas se dentro de um mês houve menos de 15 dias trabalhados, o que acarretará a perda do avo de 13º salário referente a aquele mês.

Outros descontos obrigatórios na segunda parcela são os valores devidos ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Imposto de Renda. O recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também é uma prática obrigatória.

O que muda para as remunerações variáveis?

A legislação também estabelece regras para o cálculo do 13º salário de profissionais que possuem a remuneração variável. Para estes casos, recomenda-se ao empregador adotar como referência o texto do Decreto 57.155/6.

A orientação é a de que todas as importâncias devidas entre os meses de janeiro a novembro. O valor obtido deve ser dividido por 11. Quando o último mês do ano se encerrar, o valor da remuneração de dezembro deve ser acrescido a esse resultado, para em seguida, ser feita uma nova divisão, desta vez por 12.

Se o valor final for superior a gratificação já paga, seu funcionário deverá receber a diferença no mês seguinte, do mesmo modo que você poderá ser compensado em caso de valor pago a mais.

A que penalidades estão sujeitas as empresas que atrasam ou deixam de pagar o 13º salário?

No bloco final deste texto, vale o alerta de que o pagamento do 13º salário é uma obrigação trabalhista. Portanto, as empresas que não depositarem as parcelas nos prazos previstos estão cometendo uma infração e podem ser penalizadas.

Via de regra, as empresas estarão obrigadas a pagar uma multa, equivalente a 160 UFIRs (R$ 170,25) para cada empregado contratado. Em caso de conduta reincidente, os valores dobram.

Na prática, a somatória desse valor pode se converter em um grande prejuízo financeiro para a organização. Uma empresa com 100 colaboradores, por exemplo, deve desembolsar cerca de R$ 17.025,00.

Entendeu quais são as obrigações das empresas no que se refere ao pagamento do 13º salário? Se você ainda tiver qualquer dúvida a respeito, recorra a uma assessoria contábil, como a JFC. Saiba como entrar em contato conosco!


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