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24 out

eSocial para o empregador doméstico: tudo o que você precisa saber

A aprovação da Lei Complementar nº 150, de 2015, ampliou os direitos do trabalhador doméstico, garantindo-lhes o benefício de receber adicional noturno e desfrutar de pausas para descansos, FGTS e seguro desemprego.

No outro extremo, tais conquistas impuseram uma série de novas exigências a quem está contratando. Para se adequar as exigências da legislação, é fundamental conhecer o funcionamento do eSocial para o empregador doméstico.

Neste post, nós trouxemos as principais orientações para que você consiga acessar o sistema e preencher as informações corretamente. Continue a leitura!

Entenda o que é o eSocial Doméstico

Desde a aprovação da Lei Complementar nº 150 / 2015, se tornou obrigatória a adesão ao eSocial Doméstico, um sistema que unifica o pagamento de tributos e encargos devidos, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Na prática, isso significa que, embora não haja mudança nas informações prestadas, elas serão transmitidas uma única vez, dispensando a necessidade de formulários específicos para cada um dos órgãos fiscalizadores.

Como parte dessa proposta, o empregador doméstico deve acessar o site do eSocial para a emissão do Documento de Arrecadação do Esocial (DAE). Trata-se de uma plataforma cujos dados inseridos ficam disponíveis para a Receita Federal, CAIXA, INSS, Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego.

Formas de acesso

Para o empregador doméstico acessar o sistema, ele dispõe de duas alternativas: a primeira delas é a geração de um código de acesso, restrito para esse ambiente. Durante esse processo, deverão ser fornecidos CPF, data de nascimento e número dos recibos dos dois últimos exercícios da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Se todas as etapas forem cumpridas corretamente, o usuário recebe o código. Ele será solicitado a cada vez em que for realizado um login no sistema, por isso é importante que o código seja memorizado. Este código terá validade de 3 anos.

Outra opção é o Certificado Digital, uma espécie de assinatura eletrônica que garante a segurança das transações realizadas no ambiente virtual. É obrigatório que o documento seja emitido por uma autoridade certificadora credenciada.

Cadastramento de empregados

É importante lembrar que todos os empregados ativos deverão ser obrigatoriamente cadastrados no e-Social, mesmo aqueles que foram admitidos antes de outubro de 2015.

Ao acessar a tela Gestão de Trabalhadores, o empregador deverá pressionar o botão “Cadastrar / Incluir” para começar a inserir as informações relativas a cada empregado. Esse é um processo que pode ser feito com pausas, por causa da funcionalidade “salvar rascunho”.

Para que a inclusão seja bem-sucedida, é obrigatória a informação do CPF e do Número de Inscrição do Segurado (NIS). Caso o empregado não possua algum desses documentos, será necessário providenciá-los.

Recolhimento de FGTS

Desde outubro de 2015, o recolhimento de FGTS passou a ser obrigatório para o empregador doméstico. A alíquota incide sobre a remuneração paga ou devida ao trabalhador no mês anterior, juntamente com o pagamento do 13º salário e da gratificação de natal.

Até então, conforme determinação que entrou em vigor em 2000, o recolhimento era voluntário. Uma vez iniciada, no entanto, essa prática não poderia ser interrompida.

Vale lembrar que a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS permanece mesmo nos casos em que o empregado estiver afastado por conta de um acidente de trabalho. A base para cálculos é o salário contratual.

A lei proíbe que o pagamento dessa quantia seja efetuado diretamente ao trabalhador. É obrigatório que o depósito seja realizado em conta vinculada ao trabalhador.

Pagamento do 13º Salário

O 13º salário é uma bonificação que pode ser paga em duas parcelas. A quitação da primeira deve ser feita entre os meses de fevereiro e novembro. O valor deve ser equivalente à metade do salário recebido no mês anterior.

O prazo limite para a liberação da segunda parcela é 20 de dezembro, tendo como base o valor da remuneração de dezembro, descontada a quantia já adiantada previamente.

Para trabalhadores que adotam jornadas quinzenais ou mensais, a base de cálculo é o salário contratual associada a variação média da remuneração acumulada ao longo do ano.

Em regime de horas, dias ou semanas, o empregador deve considerar a fração de 1/11 sobre a soma dos valores devidos até novembro do ano em questão. As informações referentes ao 13º salário devem ser inseridas em folha especifica no e-social para empregador doméstico.

Nessa folha, deve ser informado o valor total devido, bem como a quantia correspondente ao adiantamento já pago. É preciso preencher os campos solicitados, para, em seguida, clicar em salvar remuneração e depois em encerrar folha. Por último, deve ser solicitada a emissão da respectiva guia única.  

Outras funcionalidades do eSocial para o empregador doméstico

O eSocial para o empregador doméstico é uma ferramenta que deve ser utilizada para gerenciar suas obrigações com o trabalhador ao longo de todo o período em que o contrato estiver em vigência.

Isso inclui, por exemplo, a gestão de férias, que podem ser programadas com antecedência máxima de até 60 dias da data do término. Para empregadores com jornadas iguais ou superiores a 25 horas semanais, esse período é de 30 dias. Para jornadas menores, o período de férias é proporcional ao número de horas trabalhadas.

No caso de afastamentos temporários, deve ser acessada a página específica na Guia Trabalhador. Ao clicar em Registrar Afastamento, o empregador deve informar a data do início do evento e o motivo, escolhendo entre uma das opções de justificativa.

A partir de dezembro de 2016, todos os afastamentos registrados terão influência automática na folha de pagamentos, desde que elas não estejam previamente encerradas. Todos os dados informados terão reflexos em eventos posteriores do eSocial para o empregador doméstico.

Por uma questão de espaço, as orientações disponibilizadas neste artigo são um resumo dos principais tópicos relativos a utilização do eSocial para o empregador doméstico.

Para obter mais informações, acesse o Manual de Orientações, disponível no site oficial da plataforma. Se precisar de uma assessoria contábil especializada, entre em contato com a equipe da JFC e conheça todas as nossas soluções para clientes pessoas físicas ou jurídicas. Até a próxima!


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