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28 set

Conheça as Normas Regulamentadoras do eSocial

Desenvolvido pelo governo federal, o eSocial foi criado para reunir em uma única plataforma os dados trabalhistas, previdenciários e tributários de uma empresa.

Entre os aspectos que devem ser monitorados, figura a obediência as chamadas Normas Regulamentadoras (NRs), que padronizam os vários procedimentos, visando a preservação das condições de saúde e segurança do trabalho.

É válido lembrar que as Normas Regulamentadoras do eSocial são aplicáveis a todas as empresas ou órgãos públicos que possuam profissionais contratados pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A seguir, veja do que tratam cada uma das 36 Normas Regulamentadoras. Para ter acesso ao texto completo, clique sobre o título da NR para efetuar o download. Continue a leitura!

NR-1 – Disposições Gerais

As Normas Regulamentadoras - NR, visam padronizar procedimentos relacionados à garantia de segurança e saúde do trabalhador. Seu cumprimento é obrigatório para empresas privadas e órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

NR-2 – Inspeção Prévia

Antes de dar início às suas atividades, todo estabelecimento obrigatoriamente deverá requerer uma vistoria às suas instalações. A inspeção prévia fica sob responsabilidade do órgão regional do MTb. Uma nova solicitação deverá ser feita sempre que houver uma mudança substancial nas instalações, como a inclusão de equipamentos.

NR-3 – Embargo ou Interdição

Medidas adotadas em situações de urgência, nas quais se constata a existência de risco grave e iminente para a saúde ou integridade física do trabalhador. Quando decretada a interdição, as atividades de um estabelecimento, setor ou máquina são paralisadas total ou parcialmente. Embargo tem princípio semelhante, mas é restritivo a uma obra.

NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

É obrigatória a manutenção de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, proporcionais ao grau de risco da atividade principal e ao número de empregados. As ações desenvolvidas têm como foco a promoção da saúde e a preservação da integridade do trabalhador no ambiente laboral.

NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A constituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo prioritário a prevenção de acidentes ou doenças diretamente relacionadas as atividades de trabalho. Trata-se de um grupo composto por representantes de empregadores e empregados, que devem, entre outras atribuições, identificar os riscos existentes no ambiente laboral e elaborar um plano de ações preventivas.

NR-6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)

Dá-se o nome de Equipamento de Proteção Individual (EPI) a todo dispositivo utilizado pelo trabalhador para protegê-lo de ameaças à segurança e a saúde. É dever da empresa fornecer EPIs em perfeito estado de conservação, compatíveis ao grau de risco a que o funcionário está exposto.

NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Trata da obrigatoriedade da implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que tem como objetivo a prevenção e o diagnóstico de danos à saúde que estejam relacionados ao ambiente de trabalho. Essa NR contempla, por exemplo, a realização de diversos tipos de exames, incluindo admissão, demissão, retorno ao trabalho ou mudança de função, entre outros.

NR-8 – Edificações

Propõe requisitos técnicos mínimos para garantir segurança e conforto aos profissionais que trabalham com edificações, observando, entre outros fatores, o pé direito ou a altura do piso ao teto. Também estabelece diretrizes para garantir a circulação de pessoas ou a proteção de intempéries.

NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) tem por finalidade a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais já existentes ou que possam surgir no ambiente de trabalho. Entre esses riscos, incluem-se agentes físicos – como ruídos, pressões ou temperaturas extremas – e químicos, como são denominados os agentes entram em contato com o organismo por via respiratória.

NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Visa garantir a segurança dos trabalhadores que, de maneira direta ou indireta, interagem em instalações elétricas, observando os cuidados necessários a todas as etapas de um projeto elétrico, como construção, montagem, operação e manutenção.

NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

O conteúdo desta norma regulamentadora descreve procedimentos para operação de máquinas transportadoras, guindastes, elevadores ou transportadores industriais. Entre os procedimentos obrigatórios figura a inspeção regular de peças, como cabos de aços ou cordas, roldanas ou cordas, para que possam ser substituídos em casos de defeitos.

NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

Define referências técnicas e princípios fundamentais para a utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos. As normas também contemplam as etapas de fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão de qualquer tipo.

NR-13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação

Estabelece requisitos para a instalação, inspeção, operação e manutenção de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação. Todas as etapas desse processo devem ser supervisionadas por um Profissional Habilitado (PH).

NR-14 – Fornos

Independente da finalidade para a qual é utilizado, a construção de fornos também deve atender a critérios técnicos, como o revestimento por material refratário, para garantir que o nível de calor não ultrapasse os limites de tolerância. A localização e a projeção, de forma a evitar o acúmulo de gases nocivos, também devem ser considerados. A projeção de escadas e plataformas também deve garantir que os trabalhadores executem suas funções com segurança.

NR-15 – Atividades e Operações Insalubres

São consideradas atividades insalubres todas aquelas em que os empregados estão expostos a agentes nocivos de saúde, em níveis que ultrapassam os chamados limites de tolerância. Quem trabalha sob essas condições tem direito a um adicional, cujo percentual varia de acordo com o grau de insalubridade.

NR-16 – Atividades e Operações Perigosas

A periculosidade de uma atividade ou operação é caracterizada pelo risco de morte iminente a que o empregado está exposto por conta de seu ofício e dá direito a um adicional de 30%. Como exemplos práticos, podemos citar o contato com substâncias inflamáveis, perigosas ou energia elétrica. Profissionais da área de segurança, sujeitos a situações de violência, também se enquadram nesse grupo.

NR-17 – Ergonomia

A Ergonomia pode ser definida como as medidas tomadas para a adaptação das condições de trabalho às características físicas e psicológicas dos colaboradores. Para isso, devem ser considerados vários aspectos como o manuseio, transporte e levantamento individual de materiais, além do mobiliário e iluminação, por exemplo.

NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Esta norma regulamentadora estabelece parâmetros que contemplam a administração, o planejamento e a organização nos processos, condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, padronizando as informações que devem constar na comunicação prévia, sinalização de segurança, entre muitos outros aspectos.

NR-19 – Explosivos

Essa norma regulamenta as atividades de utilização, importação, exportação, tráfego e comércio de explosivos, incluindo restrições e exigências a que estão sujeitos os fabricantes destes materiais, como, por exemplo, fogos de artifício. Nessa lista, inclui-se a obrigatoriedade de portar o Título de Registro (TR), um documento emitido pelo exército brasileiro.

NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

Estabelece padrões mínimos para uma gestão de segurança e prevenção de acidentes decorrentes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

NR-21 – Trabalhos a Céu Aberto

Esta norma descreve as condições mínimas para a proteção da integridade de trabalhadores que executam serviços a céu aberto. Destaque para a obrigatoriedade de manutenção de um abrigo para a proteção contra intempéries, mesmo que em condições rústicas. Empregadores também devem disponibilizar mecanismos para amenizar insolação, excesso de frio, calor ou umidade.

NR-22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Estabelece parâmetros que devem ser observados no planejamento e execução das atividades mineiras para garantir a segurança dos trabalhadores. Além do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), em consonância com a NR–7, é obrigatória a elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que deve tratar de assuntos como deficiências de oxigênio e atmosferas exclusivas, entre outros.

NR-23 – Proteção Contra Incêndios

A adoção de medidas de proteção contra incêndios, em consonância com as respectivas leis estaduais, é obrigatória para todos os empregadores. Nesse contexto, os colaboradores devem ser orientados sobre como realizar um procedimento de evacuação, bem como a localização de alarmes e a utilização de equipamentos de combate, como extintores.

NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais De Trabalho

Visa sobre as instalações sanitárias, que devem respeitar as dimensões mínimas legais, além da obrigatória separação por sexo. Além disso, os procedimentos de higienização devem ser repetidos permanentemente, para livrar os ambientes de contaminações e também de odores.  Também regulamenta as diretrizes para a manutenção de outras dependências, como vestiários e cozinhas. 

NR-25 – Resíduos Industriais

Dentre as Normas Regulamentadoras do eSocial, está a de nº 25, que estabelece parâmetros para o controle e descarte de resíduos industriais, para que não haja prejuízos ao meio ambiente ou à saúde da comunidade. Como parte desse cuidado, trabalhadores que tem contato direto ou indireto com resíduos devem ser adequadamente treinados pela empresa. A capacitação é contínua e deve alertar sobre os riscos envolvidos.

NR-26 – Sinalização de Segurança

Dispõe sobre os códigos comumente utilizados como um indicativo de segurança do ambiente. Entre eles, destaca-se a utilização de um sistema de cores, para advertir os trabalhadores sobre o grau de risco existente. Paralelamente, os produtos químicos precisam ser classificados quanto aos perigos que oferecem, simultaneamente a rotulagem preventiva, entre outras medidas. Para entender a sinalização e saber como proceder em situações de emergência, os trabalhadores precisam ser adequadamente treinados.

NR-27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho

Revogada pela Portaria n.º 262, de 29 de maio de 2008, publicada no DOU de 30/05/2008.

NR-28 – Fiscalização e Penalidades

A fiscalização do cumprimento das Normas Regulamentadoras do eSocial cabe ao agente de inspeção do trabalho. Respeitando os critérios técnicos, ele dispõe de autonomia para notificar os empregadores sobre a ocorrência de irregularidades, que a partir de então, terão prazos de, no máximo, 60 dias para corrigir as irregularidades encontradas. As infrações também estão sujeitas a embargos, interdições ou multas, que tornam-se mais severas em caso de reincidência.

NR-29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

Visa proporcionar melhores condições de segurança e saúde ao trabalhador portuário, padronizando as medidas de proteção obrigatória, por meio do investimento na prevenção de doenças associadas as atividades portuárias. Paralelamente, estipula-se procedimentos para agilizar os primeiros socorros em caso de acidentes.

NR-30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Estabelece uma série de parâmetros visando a saúde e segurança de quem trabalha em embarcações comerciais, que transportam mercadorias e passageiros.  As regras também são válidas para embarcações artesanais, comerciais e industriais de pesca, além de plataformas onde ocorrem a exploração e produção de petróleo.

NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

Esta norma estabelece parâmetros que visam preservar a saúde e segurança de trabalhadores envolvidos com atividades rurais, como exploração de florestas, silvicultura, aquicultura agricultura e pecuária.

NR-32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

Estabelece  procedimentos para proteger os profissionais que atuam na promoção, recuperação, assistência, ensino ou pesquisa no segmento da saúde, considerando-se os riscos biológicos a que estão expostos no exercício de suas atividades. Entre muitos outros deveres do empregador, está a capacitação dos funcionários sobre os procedimentos de higiene, vestimentas adequadas, esterilização e descarte de equipamentos hospitalares, etc.

NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

O objetivo desta norma é identificar, avaliar e monitorar os riscos associados as atividades realizadas em espaços confinados, que são todos os ambientes que não foram projetados para a ocupação contínua, por possuir meios limitados de entrada ou saída ou ventilação insuficiente. Deve ser nomeado um responsável técnico, que assinará a Permissão de Entrada e Trabalho e dará todo o suporte aos colegas enquanto eles tiverem confinados, tomando, inclusive, as primeiras medidas em casos de emergência.

NR-34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval

Visando a proteção à saúde e segurança dos trabalhadores desse setor, esta norma regulamenta as atividades da indústria de construção, reparação e desmonte naval, que são realizadas em instalações utilizadas para esse propósito ou nas próprias embarcações, dentre as quais se incluem barcos, lanchas e navios.

NR-35 – Trabalho em Altura

Define normas e requisitos técnicos para o planejamento, execução e organização de trabalhos em altura. Enquadra-se nessa categoria toda atividade realizada acima de 02 metros do nível anterior, que implique em risco de queda. Entre as exigências desta NR, está a avaliação prévia das condições do local em que será executado o trabalho em altura. É dever do empregador garantir que a atividade só se inicie mediante o cumprimento de todas as exigências.

NR-36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

Monitorar, controlar e avaliar as ameaças associadas às atividades da indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, orientando-os sobre os procedimentos de recepção e descarga de animais, além do uso adequado de máquinas, ferramentas e equipamentos.

Agora que você já conheceu quais são as Normas Regulamentadoras do eSocial, entenda a importância de enviar informações precisas ao sistema. Até a próxima!


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