31 jul
CBE - Capitais brasileiros no exterior
A declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior é obrigatória para os residentes no País detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, dentre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de 2017.
Atenção: Pessoas físicas e jurídicas residentes no País detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, dentre outros ativos) que totalizem valor abaixo de US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de 2017 estão desobrigadas de prestar a declaração CBE anual.
O prazo de entrega da declaração anual, com data-base em 31 de dezembro de 2017, é de 15 de fevereiro de 2018 às 18h de 5 de abril de 2018. A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.
Nos casos em que o valor sujeito a declaração for suscetível a alteração decorrente de processo de auditoria em demonstrações financeiras, o declarante deverá apresentar sua declaração até 18h de 5 de abril de 2018 e, posteriormente, atualizar sua declaração com a informação definitiva, correta e completa, até 18 horas de 4 de junho de 2018.
Para prestar, verificar ou retificar a declaração, clique abaixo no link Fazer ou acessar a declaração anual. Ela poderá ser interrompida e retomada sem perda das informações já registradas, mediante uso da senha cadastrada.
Observação: A declaração CBE 2018 (Ano-base 2017) será realizada em um novo sistema, cujo acesso ocorre exclusivamente através do link acima, sendo obrigatória a realização de um novo cadastro do declarante. Sugerimos a leitura prévia do novo Manual do Declarante.
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FONTE: Site Banco Central do Brasil